Contexto
Após a resposta à Pix Infraction, deve-se dar continuidade ao processo de Pix Chargeback, que consiste na devolução (quando possível) do valor relacionado à transação fraudulenta. No processo de Pix Chargeback, pode surgir a necessidade de realizar devoluções parciais sucessivas, seja por indisponibilidade de saldo imediato, seja por acordos operacionais entre as partes envolvidas. Esse procedimento é previsto pelo regulamento do Banco Central, mas existem pontos importantes que precisam ser observados para garantir a conformidade.
De acordo com as normas do Bacen, é permitido realizar múltiplas devoluções parciais até que o valor integral do chargeback seja atingido ou até o limite de 90 dias a partir da data da transação original.
É essencial entender que o Pix Chargeback tem caráter único:
Uma vez enviada e respondida, ela será encerrada com o status closed.
Após o encerramento, não é possível reabrir nem utilizar o mesmo Pix chargeback para novas devoluções.
Ou seja, o fluxo de devolução parcial contínua não acontece dentro da própria MED.
Como proceder
Diante dessa limitação, a recomendação é:
Manter um processo interno de monitoramento da conta por até 90 dias após a abertura da infração.
Caso haja saldo disponível nesse período, a devolução deve ser realizada fora do fluxo da MED, por meio de transferência direta ao PSP recebedor (ou conforme acordado entre as partes).
A possibilidade de múltiplas devoluções parciais existe, mas o acompanhamento precisa ser feito de forma manual e controlada pela instituição, já que o fluxo da MED não suporta interações contínuas. Dessa forma, garante-se conformidade regulatória e transparência nas tratativas com os demais participantes.
Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com o nosso time de suporte!
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